Especial “Imposto de Renda”: Plano de Saúde
Muitos contribuintes, ainda sem saber o porquê, estão na Base de Dados da Receita Federal, com suas declarações e restituições bloqueadas. Restituição essa que pode demorar até cinco anos, prazo em que a SRF tem para notificar o contribuinte a comparecer a unidade de atendimento e prestar esclarecimentos.
Mas os cidadãos não devem se assustar se, ao invés de receberem restituição, forem notificados de ter imposto a pagar. Isso pode acontecer em função da forma como foi declarado o pagamento de planos de saúde, deduzindo-se muito mais do que deveria.
Geralmente, as operadoras de planos de saúde remetem a seus clientes o total a ser declarado pelo pagamento do plano. Porém, a informação não é a que deve constar na declaração do contribuinte, pois geralmente os contratos são familiares, e nem sempre os segurados por essa apólice são dependentes para efeito do Imposto de Renda.
Ao declarar o pagamento do plano, o contribuinte deve se certificar de que o valor declarado é referente apenas ao declarante e aos dependentes declarados. Uma sugestão é verificar o contrato ou se no comprovante de pagamento mensal consta a parcela designada a cada acobertado, esclarece a consultora da Tupi Online, Sandra Cavalcante.
Fonte: Jornal do Estado
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