Abatimento de IR com INSS de empregada doméstica
Muito ainda será discutido a respeito deste assunto, mas eu resolvi listar algumas perguntas e respostas básicas sobre abatimento do imposto de renda com o INSS pago a empregadas domésticas.
Quanto o empregador poderá abater do Imposto de Renda com INSS pago a empregada doméstica?
R: O empregador poderá abater do IR de 2007 (ano base 2006) até R$ 378,00 da contribuição de 12% paga sobre o salário da empregada doméstica ao INSS;
Sobre que salários (período) o abatimento poderá incidir?
R: Segundo o Diário Oficial, o abatimento poderá incidir apenas sobre os salários pagos entre abril e dezembro;
Até quando ocorrerá esse benefício?
R: Está previsto até 2012;
Vale para todo o ano de 2006, inclusive 13o. salário?
R: A medida vale para abatimento da contribuição de um único trabalhador doméstico e que o salário seja de até um salário mínimo. Como ela está limitada a um salário mínimo mensal, não poderá entrar na conta a contribuição paga sobre o décimo terceiro salário. Isto ainda poderá ser alterado pelo Congresso Nacional;
Existe alguma limitação quanto ao valor abatido?
R: Sim, o valor do abatimento está limitado ao imposto devido pelo contribuinte. Ou seja, se ao fazer a declaração de ajuste anual ele tiver um imposto a pagar de R$ 300, ele poderá abater apenas esse valor, e não R$ 378;
O abatimento é permitido na declaração Simplificada?
R: Não, as deduções são permitidas somente na declaração completa.
Quanto o empregador poderá abater do Imposto de Renda com INSS pago a empregada doméstica?
R: O empregador poderá abater do IR de 2007 (ano base 2006) até R$ 378,00 da contribuição de 12% paga sobre o salário da empregada doméstica ao INSS;
Sobre que salários (período) o abatimento poderá incidir?
R: Segundo o Diário Oficial, o abatimento poderá incidir apenas sobre os salários pagos entre abril e dezembro;
Até quando ocorrerá esse benefício?
R: Está previsto até 2012;
Vale para todo o ano de 2006, inclusive 13o. salário?
R: A medida vale para abatimento da contribuição de um único trabalhador doméstico e que o salário seja de até um salário mínimo. Como ela está limitada a um salário mínimo mensal, não poderá entrar na conta a contribuição paga sobre o décimo terceiro salário. Isto ainda poderá ser alterado pelo Congresso Nacional;
Existe alguma limitação quanto ao valor abatido?
R: Sim, o valor do abatimento está limitado ao imposto devido pelo contribuinte. Ou seja, se ao fazer a declaração de ajuste anual ele tiver um imposto a pagar de R$ 300, ele poderá abater apenas esse valor, e não R$ 378;
O abatimento é permitido na declaração Simplificada?
R: Não, as deduções são permitidas somente na declaração completa.
Acho que este é um assunto de interesse geral, afinal todos nós gostaríamos de abater mais alguma coisa no Imposto de Renda. Certo? ![]()
Vou estar atento ao assunto e informar sempre que possível.
Fonte: Olhar Direto.
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